Tributação de Daytrade com Ações
As operações de Day-Trade têm uma tributação especifica, o investidor
nesse caso paga 1% de imposto que é retido na fonte em toda operação de
Day-Trade com lucro.
Ao final do mês calcula-se o lucro total do
mês para este tipo de operação e paga-se o restante do imposto
totalizando 20% do lucro mensal.
Como calcular?
O cliente deve verificar qual foi o lucro ou prejuízo bruto nas
operações, descontar custos operacionais e assim ele encontrará o lucro
liquido, com base nas informações do valor do lucro liquido total do mês
ele deve calcular 20%, sobre esse valor a pagar o investidor poderá
abater o valor de IRRF pago nesse mês de referência.
Caso haja
prejuízo nas operações, não deve fazer o pagamento e conservar o valor
para um futuro abatimento no DARF a pagar em datas futuras.
(lucro ou prejuízo bruto nas operações – custos operacionais): Lucro Liquido
Exemplo:
Dia 1 Diferença das operações (Lucro): R$ 1.000,00 Retido na fonte: R$ 10,00
Dia 2 Diferença das operações (Lucro): R$ 2.000,00 Retido na fonte: R$ 20,00
Dia 3 Diferença das operações (Prejuízo): R$ -500,00 Retido na fonte: R$ 0,00
Dia 4 Diferença das operações (Prejuízo): R$ -1.000,00 Retido na fonte: R$ 0,00
Lucro liquido nas operações:
(R$ 1.000,00+ R$ 1.000,00+R$ -500,00+R$ -1.000,00)= R$ 1.500,00
20% de R$ 1.500,00: R$ 300,00 – R$ 30,00(Retido na fonte) = R$ 270.00 a pagar via DARF.
OBS: No exemplo acima, não foram levadas em considerações a cobrança de: taxa de corretagem, emolumentos e registro.