Tributação » Declaração Anual de Imposto de Renda


ID #1220

Declarando com Atraso

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Declarando com Atraso

Caso não realize o pagamento na data devida, deverá realizar o pagamento com atraso, somando os acréscimos legais.

 

O que são acréscimos legais

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

 

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

  1. Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
    • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
    • O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
  2. Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

 

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

  1. Calcula-se a alíquota do juro de mora:
    • Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
    • Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
  2. Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

 

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Tags: alíquotas, atraso, imposto, imposto de renda, IR, juros, multa, tributação

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Última atualização: 2011-01-11 02:50
Autor: : investeducar
Revisão: 1.0

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