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Tributação » Declaração Anual de Imposto de Renda
Declarando com Atraso
Declarando com Atraso
Caso não realize o pagamento na data devida, deverá realizar o pagamento com atraso, somando os acréscimos legais.
O que são acréscimos legais
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora,
incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação
tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu
objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização
monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.
Como os
acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a
data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o
cálculo e cobrança dos mesmos.
Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
- Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
- Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
- Calcula-se a alíquota do juro de mora:
- Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
- Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
- Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Tags: alíquotas, atraso, imposto, imposto de renda, IR, juros, multa, tributação
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Última atualização: 2011-01-11 02:50
Autor: : investeducar
Revisão: 1.0
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