Tributação » Declaração Anual de Imposto de Renda


ID #1219

Como declarar ganhos com Renda Variável?

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Declarando Ganhos

O investidor que teve lucros nas negociações com ações deve fazer o preenchimento do DARF e pagar os seus impostos devidos até o ultimo dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

No DARF o investidor deve preencher o código 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.

Para isso ele deve verificar as notas de corretagem do mês no qual esta fazendo o recolhimento.

O investidor deverá calcular qual foi o lucro líquido de cada operação e calcular conforme cada alíquota que pode ser de 15% para operações normais e 20% para Day-Trade.

O fato gerador é a obtenção de lucro nas operações, o investidor que teve prejuízo nas operações dentro do mês e ou teve vendas inferiores a R$ 20.000,00 fica isento do pagamento do imposto de renda. O prejuízo de um mês pode ser deduzido em operações com lucro posteriores, independente do período anterior, mas só valem operações do mesmo tipo.

O investidor tem até o último dia útil do mês subseqüente das operações para fazer o pagamento, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O investidor encontra um programa no site da receita federal que pode auxiliá-lo no preenchimento e impressão do DARF, o Sicalc.

Segue o link para download: Receita Federal

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Tags: ações, alíquotas, darf, fundos de investimento, imposto, imposto de renda, pagamento, recolhimento, renda variável, tributação

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Última atualização: 2011-01-11 02:41
Autor: : investeducar
Revisão: 1.0

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