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ID #1217

Como é a Tributação de Investidores Estrangeiros?

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Tributação de Investidores Estrangeiros

O investidor estrangeiro deve ter um representante no Brasil autorizado pelo Banco Central para ser o seu responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais das operações que ele realizar.

Os investidores estrangeiros oriundos de países que não são considerados como paraísos fiscais, estarão sujeitos ao regime especial de tributação sobre os ganhos no mercado nacional. Esse regime prevê as seguintes tributações:

  • Isenção de tributação nas operações em Bolsa de Valores, Futuros e ouro.
  • Cobrança da alíquota de 10% sobre rendimentos em fundos de investimentos em ações e ou mercados de liquidação futura fora da Bolsa.
  • Cobrança da alíquota de 15% sobre ganhos em outros fundos de investimento e operações de renda fixa.


Já os investidores de países considerados paraísos fiscais serão tributados conforme as mesmas normas aplicadas aos investidores nacionais.

Exemplo:

Um investidor americano que aplicou R$ 40.000,00 é teve um lucro de R$ 2.000,00, ele estará isento do recolhimento do imposto de renda aqui no Brasil, mas ao regressar com o valor para os Estados Unidos, conforme legislação americana ele deverá recolher imposto de renda, supondo que a alíquota seja de 10% ele tem que recolher o imposto no valor de R$ 200,00. Como os Estados Unidos não é considerado um paraíso fiscal, o investidor recolhe o imposto conforme a legislação vigente no pais.

Outro investidor das Ilhas Cayman aplicou R$ 100.000,00 e obteve um lucro de R$ 8.000,00, como as Ilhas Cayman é considerada um paraíso fiscal, deverá fazer o recolhimento conforme tributação nacional, ou seja devera recolher 15% sobre o lucro liquido. 

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Tags: alíquotas, câmbio, estrangeiros, imposto, imposto de renda, investidores, IR, tributação

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Última atualização: 2011-01-11 02:33
Autor: : investeducar
Revisão: 1.0

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