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Tributação » Investimentos Internacionais
Como é a Tributação de Investidores Estrangeiros?
Tributação de Investidores Estrangeiros
O investidor estrangeiro deve ter um representante no Brasil autorizado
pelo Banco Central para ser o seu responsável pelo cumprimento das
obrigações fiscais das operações que ele realizar.
Os
investidores estrangeiros oriundos de países que não são considerados
como paraísos fiscais, estarão sujeitos ao regime especial de tributação
sobre os ganhos no mercado nacional.
Esse regime prevê as seguintes tributações:
- Isenção de tributação nas operações em Bolsa de Valores, Futuros e ouro.
- Cobrança da alíquota de 10% sobre rendimentos em fundos de investimentos em ações e ou mercados de liquidação futura fora da Bolsa.
- Cobrança da alíquota de 15% sobre ganhos em outros fundos de investimento e operações de renda fixa.
Já
os investidores de países considerados paraísos fiscais serão
tributados conforme as mesmas normas aplicadas aos investidores
nacionais.
Exemplo:
Um investidor americano que aplicou R$ 40.000,00 é teve
um lucro de R$ 2.000,00, ele estará isento do recolhimento do imposto de
renda aqui no Brasil, mas ao regressar com o valor para os Estados
Unidos, conforme legislação americana ele deverá recolher imposto de
renda, supondo que a alíquota seja de 10% ele tem que recolher o imposto
no valor de R$ 200,00. Como os Estados Unidos não é considerado um
paraíso fiscal, o investidor recolhe o imposto conforme a legislação
vigente no pais.
Outro investidor das Ilhas Cayman aplicou R$
100.000,00 e obteve um lucro de R$ 8.000,00, como as Ilhas Cayman é
considerada um paraíso fiscal, deverá fazer o recolhimento conforme
tributação nacional, ou seja devera recolher 15% sobre o lucro liquido.
Tags: alíquotas, câmbio, estrangeiros, imposto, imposto de renda, investidores, IR, tributação
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Última atualização: 2011-01-11 02:33
Autor: : investeducar
Revisão: 1.0
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